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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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Sousa, Gustavo Adolfo Gonçalves e
1864-03-10
"Ofício do governador civil enviando o Acórdão do Conselho de Distrito datado de 4 do corrente que autoriza a Câmara a levar a efeito contrato ajustado com a irmandade do Terço para a expropriação de parte do prédio pertencente à mesma irmandade para o alinhamento da Rua do Cativo: inteirada".
¶ "Resolveu-se que se oficiasse ao diretor da academia pedindo providências para que as obras daquele edifício não causassem dano aos inquilinos que habitam as propriedades usufruídas pelo colégio dos meninos órfãos, com o que seriam muito prejudicados os rendimentos daquele pio estabelecimento, e se pedisse que as obras daquele edifício continuassem em pontos onde não causem tão graves prejuízos".
¶ Notícia do falecimento do 1.º arquiteto da Câmara, Joaquim da Costa Lima "e reconhecendo a conveniência de dar uma melhor organização à Junta das Obras da cidade, por isso que sem aumento de pessoal, e apenas com pequena diferença de despesa, se pode conseguir a nomeação de um engenheiro civil, como é desde há muito tempo reclamado, e principalmente agora, que a Câmara projeta dar maior desenvolvimento às obras municipais, promovendo autorização para contrair um empréstimo, acrescendo, além disso, que o lente de matemática Gustavo Adolfo Gonçalves e Sousa, que já está ao serviço desta municipalidade, se acha nas circunstâncias de bem desempenhar o referido lugar, sem prejuízo do que atualmente está servindo de segundo arquiteto, porque pode ser promovido a 1.º arquiteto, como é de justiça, dado aos mais empregados que fazem parte da indicada Junta a conveniente colocação de harmonia com estas disposições foi resolvido que se alterasse o quadro dos empregados da repartição de obras municipais, na forma seguinte: Um engenheiro civil com um ordenado anual de 400$000 réis; um primeiro arquiteto em substituição do lugar que ficou vago (…) com o mesmo ordenado de 300$000 réis que aquele vencia; um segundo arquiteto reunindo também a denominação de mestre de obras e calçadas, lugar que por falecimento de António Lopes Ferreira foi provido em Pedro de Oliveira, com o ordenado de 280$000 réis que percebia o segundo arquiteto, ficando assim suprimido o ordenado de mestre de obras e calçadas.E reconhecendo-se também a utilidade de que o encarregado das águas públicas, que desde há muito tempo recebe pela folha de operários, passe a fazer parte da Junta das Obras, a fim de conjuntamente se auxiliarem nos trabalhos que lhes forem cometidos, e especialmente para que a inspeção e fiscalização da repartição das águas, como uma das mais importantes para o Município, seja não só da responsabilidade daquele empregado, mas também de toda a Junta, a quem ele em tudo fica subordinado, resolveu-se que o mencionado empregado entrasse igualmente para o quadro dos empregados das obras públicas municipais com o ordenado de réis 150$000.E considerando igualmente que os 12 zeladores municipais que se acham em exercício não são em número suficiente para fazerem observar as posturas municipais em todo o concelho e manterem uma polícia tão regular como convém e quatro para desejar no estado da cidade, que todos os dias está aumentando, e onde as exigências públicas são sempre crescentes, resolveu-se que o indicado número de zeladores municipais fosse elevado com a nomeação de mais seis, empregando-se as diligências para que essa nomeação recaia de preferência em oficiais inferiores da Guarda Municipal: e como estas resoluções não possam ser levadas a efeito sem preceder autorização do tribunal do Conselho de Distrito, nos termos do artigo 124, com referência no artigo 123 n.º 13 do Código Administrativo, outrossim se deliberou que fosse enviado àquele tribunal um extrato em duplicado da presente ata para se resolver sobre a aprovação da deliberação camarária".
1865-05-04
Ofício do governador civil "perguntando o nome do engenheiro que na conformidade do artigo 50.º do decreto de 31 de dezembro de 1864 deve fazer parte da comissão que há de elaborar o plano dos melhoramentos da cidade do Porto: resolveu-se que fosse nomeado o engenheiro civil da Câmara Gustavo Adolfo Gonçalves e Sousa, e se fizesse a competente participação ao senhor governador civil".
¶ "Outro [do governador civil] participando que por telegrama do Ministério das Obras Públicas lhe fora comunicado que seriam postos à disposição da Câmara quatro condutores de trabalhos, logo que os requisite; 2.º que esperava com brevidade autorização para a expropriação da cerca do Carmo em frente da Misericórdia; 3.º que estava tratando de uma conferência com o general de divisão e com o engenheiro militar sobre as condições para a cessão do terreno em frente do palácio real, para o que pedia a comparência do senhor vereador fiscal; 4.º que o arrematante da Ponte Pênsil se prestava a reparar a rampa da ponte, mas que para a fazer concordar com o resto da calçada precisava de conferenciar com o engenheiro municipal: resolveu-se agradecer a Sua Excelência o interesse que toma pelos melhoramentos da cidade, e que ficavam feitos os competentes avisos para as conferências apontadas por Sua Excelência".
¶ Um "do Presidente da direção das obras da academia pedindo a resolução de algumas dúvidas suscitadas pelo Reitor do colégio dos órfãos acerca da continuação das obras da academia: resolveu-se que os senhores vereadores Lopes, Augusto Moreira e Nascimento Leão ficassem constituídos em comissão para estudarem a questão na localidade e darem o seu parecer".
¶ "Por proposta do senhor Visconde de Pereira Machado deu-se ordem à Junta das Obras para levantar um plano de melhoramentos no monte da Luz, na Foz, logo que fosse compatível com o serviço".
1865-06-22
"Ofício do diretor da Escola Médico-Cirúrgica participando que a escola, fiel observadora da lei, não promoveria estorvos ao corte do terreno da cerca dos extintos Carmelitas para alargamento da Rua do Paço por ser uma obra considerada de verdadeira utilidade pública, mas que a escola não poderia consentir em ser desapossada sem ser previamente indemnizada, e então lembrava a nomeação de árbitros pelas duas partes para procederem à louvação do terreno cedido: deliberou-se agradecer a prontidão com que a escola se presta à execução da lei, e se lhe participasse que a Câmara nomeava árbitros pela sua parte o seu engenheiro e arquitetos, Gustavo Adolfo Gonçalves e Sousa, José Luís Nogueira e Pedro de Oliveira".
¶ "Do diretor das Obras Públicas pedindo que a Câmara efetuasse as expropriações suficientes para que ele pudesse desenvolver trabalhos para a construção do lanço da estrada do Carvalhido à Boavista desde o 1.º de julho em diante: resolveu-se que para evitar delongas resultantes de ser uma a autoridade que faz a obra e outra a que faz as expropriações, se propusesse ao diretor das Obras Públicas se ele queria encarregar-se de contratar as expropriações pondo a Câmara à sua disposição a quantia de 5:156$000 réis, com a qual é obrigada a concorrer para a obra do Ministério das Obras Públicas de 14 de dezembro de 1864".
¶ "De Joaquim Torquato Alvares Ribeiro declarando em resposta ao ofício desta municipalidade datado de 10 do corrente, que examinando o processo da execução relativa à indemnização que a Câmara foi condenada a dar-lhe pelo rebaixo do Largo da Batalha e Santo Ildefonso, não achava no processo cláusula alguma, que o obrigasse a fazer a obra que a Câmara lhe exigia, e que lhe era inteiramente facultativo ou reedificar ou conservar as casas depreciadas como ficaram pelo rebaixe das duas praças: resolveu-se que fosse examinado novamente o processo para em face desta resposta se conhecer qual o direito que assiste à Câmara.